O FPM e Maetinga

da redação do Blog



Dentre os princípios básicos da Administração Pública, está o da Publicidade (art. 37, caput, CF/88). O princípio da Publicidade consiste no dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.

São instrumentos constitucionais, utilizados para assegurar o recebimento de informações, o habeas data (artigo 5.º, inciso LXXII, da Constituição Federal) e o Mandado de Segurança, individual ou coletivo (artigo 5.º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal).


O site da Prefeitura Municipal de Maetinga (www.pmmaetinga.com.br) não cumpre este dever constitucional de publicação, pois o seu conteúdo (quase inexistente) relativo à prestação de contas não traz nenhum demonstrativo que a Lei exige. O cidadão que consultar o site da Prefeitura de Maetinga ficará decepcionado.

O Blog Maetinga na Web, no compromisso de trazer informações aos cidadãos maetinguenses e outros interessados, irá disponibilizar, a partir de hoje, o valor dos recursos financeiros repassados ao município de Maetinga. A fonte será o Banco do Brasil.

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